“Não espere que o impossível aconteça, se nem o possível você é capaz de fazer acontecer!” (A.S. 2015)

sábado, 6 de dezembro de 2014

DURANTE A EXECUÇÃO DO HINO: QUAL A POSTURA CORRETA, MÃOS, APLAUSOS, ETC?

Visitante indaga acerca da postura correta durante a execução do Hino Nacional Brasileiro, assim como sobre aplauso, mão no tórax e comemoração com gritos. 

==========================RESPOSTA =====================================

A lei nº. 5.700/71 (vide atalho SIMBOLOS NACIONAIS em www.patriotismo.org.br) especifica que a “ postura correta” da pessoa durante a execução do Hino Nacional é em pé e em silêncio. É o que diz o artigo 30 dessa lei, determinando que durante tal execução “ todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio” . Caso haja alguém usando chapéu, sem ele. Considere que essa lei é de uma época (1971) em que era comum o uso de chapéu, para compreender a particularidade de obrigar o “cabeça descoberta”. 

A mão no tórax (no peito) é a forma com que algumas pessoas demonstram seu sentimento patriótico nesses momentos especiais da cidadania. É um ato de mera liberalidade, pois o que a lei exige é atitude de respeito, em pé e em silêncio. 

Comemoração com gritos durante a execução do hino é proibida. Contudo, a exemplo de aplauso, qualquer outra manifestação posterior à execução do Hino Nacional deve ser moderada e respeitosa. 
Gritos efusivos, dependendo do ambiente, poderá ser interpretado como atitude desrespeitosa, portanto, vedada.

A questão de aplausos após a execução do Hino Nacional é controvertida e gera muita confusão: pode ou não pode? Isso ocorre por desinformação e pela má interpretação do parágrafo único do artigo 30 da citada lei (“ é vedada qualquer outra forma de saudação ”). Observe que a Lei disciplina o comportamento “ durante a execução do hino ” (art. 30) e não logo após ela. Pondera-se que na verdade os aplausos ocorrem após a execução do Hino, ou seja, numa nítida atitude que expressa o respeito mútuo entre os participantes e a homenagem coletiva ao amor à pátria demonstrado no canto forte e vigoroso, etc. 

Defendemos que o cidadão, querendo, não só pode como deve aplaudir. Por outro lado, não se ignora que alguns Cerimoniais oficialmente sustentam o contrário (para não aplaudir) sem, contudo, analisar sob esse foco, que entendemos ser postura mais adequada aos dias atuais e perfeitamente dentro do espírito da lei. 

Para compreender nossa posição nesse contexto, deve ser considerado que durante o período em que Militares estiveram no comando das atividades políticas da nação algumas noções (erradas) de proibições foram muito fortalecidas e essas falsas noções indevidamente saltaram dos quartéis para as ruas. Rigor nos quartéis é de certa forma compreensível porque, além do texto da Lei, os Militares estão sujeitos aos respectivos regulamentos internos das corporações. Estes, contudo, embora não vinculem os cidadãos não militares, geraram e ainda geram confusões. 

Observe que a Lei 5.700 é de 1971, época em que a sociedade brasileira (e mundial) vivia outra realidade. Daí sustentarmos que os aplausos após o canto e/ou execução do hino não são proibidos; muito pelo contrário: é manifestação coletiva de respeito aos nossos símbolos nacionais e demonstração cívica de amor à Pátria. 

FONTE: http://www.patriotismo.org.br/default.asp?pag=mostra&Id=182. Acesso em 06/12/2014.